CAPÍTULO I
Da denominação, Sede, Fins e Constituição
Art. 1.° – A Associação dos Procuradores do Município de Porto Alegre, fundada em 4 de junho de 1986, é uma pessoa jurídica de direito privado de fins não econômicos, constituída por prazo de duração indeterminado, com sede e foro em Porto Alegre, Capital do Estado do Rio Grande do Sul.
§ 1.º – A Associação dos Procuradores do Município de Porto Alegre utiliza a denominação simplificada de APMPA.
§ 2º – A Associação tem sua sede à Rua Siqueira Campos, 1184, conjunto 801-807, bairro Centro Histórico, Porto Alegre/RS.
Art. 2.º – São finalidades da Associação:
I. estreitar o relacionamento e fortalecer a união dos Procuradores Municipais;
II. intensificar o espírito de classe entre os associados e defender-lhes os interesses relevantes;
III. estimular o aprimoramento da cultura jurídica entre seus associados, contribuir para a difusão de trabalhos e estabelecer prêmios para os autores das melhores produções;
IV. prestar assistência, auxílios e benefícios a seus associados de forma direta, ou através de contratos e convênios;
V. promover reuniões de confraternização entre seus associados visando a integração, manter atividades de ordem cultural e recreativa;
VI. promover o intercâmbio da Associação com outras similares ou afins;
VII. representar seus associados, judicial e extrajudicialmente, na defesa de seus direitos e interesses, individuais homogêneos (art. 5º, inciso XXI, da Constituição Federal), desde que não incompatíveis com o Estatuto, quando expressamente autorizado.
Parágrafo único – São vedadas à Associação a prática de toda e qualquer atividade político-partidária, sectária ou religiosa.
CAPÍTULO II
Dos Associados
SEÇÃO I
Das Categorias:
Art. 3.° – Os associados são classificados nas seguintes categorias:
I. Efetivos: Os Procuradores Municipais de Porto Alegre, ativos ou inativos;
II. Contribuintes: os servidores do Município de Porto Alegre que detenham a titulação de advogado ou Bacharel em Direito, que não se enquadrem no inciso I, os detentores dos cargos de Advogado das Empresas Públicas ou de Economia Mista do Município de Porto Alegre, ativos ou inativos, e os Procuradores da Câmara Municipal de Porto Alegre, ativos e inativos, que forem admitidos por solicitação;
III. Beneméritos: as pessoas que tenham prestado relevantes serviços à Associação, por deliberação unânime dos membros da Diretoria e do Conselho Consultivo e Fiscal;
IV. Contribuintes Especiais: servidores efetivos e não efetivos afiançados por servidores efetivos do Município de Porto Alegre que queiram se integrar aos planos previdenciários e/ou assistenciais propiciados pela Associação.
§ 1.° – Os associados efetivos que compareceram à Assembleia de fundação e de aprovação do Estatuto são considerados fundadores.
§ 2.° – Os associados Contribuintes Especiais serão admitidos mediante o pagamento da contribuição que for regularmente fixada para a categoria, que será composta de parcela fixa e variável, com autorização para desconto em folha.
Art. 4.° – Os associados serão admitidos mediante requerimento dirigido à Presidência.
Parágrafo único – O pedido de admissão de associado nas categorias de contribuinte e contribuinte especial, definidos nos incisos II e IV do art. 3º deste Estatuto, será previamente analisado pelas Diretorias Assistencial e Financeira.
Art. 5.° – A contribuição do associado será fixada pelo Conselho Consultivo e Fiscal, que poderá autorizar seu pagamento parcelado.
Parágrafo único – O associado efetivo que completar setenta (70) anos ficará isento do pagamento da contribuição do associado, sem prejuízo de seus direitos junto à Associação.
SEÇÃO II
Dos Direitos, Deveres e Penalidades:
Art. 6.° – São direitos dos associados:
I. EFETIVOS:
a. tomar parte nas Assembleias Gerais, discutir, votar e ser votado;
b. propor à Associação as medidas que entenderem úteis às suas finalidades;
c. propor alterações ou reformas estatutárias;
d. convocar a Assembleia Geral nos casos previstos no Estatuto;
e. usufruir dos auxílios, da assistência e dos benefícios prestados pela Associação;
f. participar das reuniões de confraternização e de todas as atividades sócio-culturais da Associação;
g. receber as publicações da Associação;
h. receber contribuição para a difusão de seus trabalhos e concorrer à premiação pela melhor produção jurídico-literária;
i. demitir-se do quadro associativo.
II. CONTRIBUINTES: os direitos previstos nas alíneas “b”, “e”, “f”, “g”, “h” e “i” do inciso anterior.
III. BENEMÉRITOS: os direitos previstos nas alíneas “b”, “f”, “g” e “i” do inciso I.
IV. CONTRIBUINTES ESPECIAIS: os direitos previstos nas alíneas “b”, “e” e “i” do inciso I.
Parágrafo único – É facultado aos associados de qualquer categoria licenciar-se por tempo determinado, podendo ser renovada a licença tantas vezes quantas forem solicitadas, ficando, contudo, enquanto durar o afastamento, suspensas todas as prerrogativas e benefícios decorrentes da condição de associado.
Art. 7.° – São deveres dos associados:
I. EFETIVOS:
a. exibir a carteira social e recibo de quitação da contribuição do associado ao pretender exercer seus direitos sociais;
b. colaborar eficientemente para a consecução dos fins e objetivos da Associação;
c. acatar as deliberações do Conselho Consultivo e Fiscal e da Assembleia Geral;
d. satisfazer, tempestivamente, o pagamento da contribuição do associado e outros débitos à Associação;
e. manter o cadastro de seus dados atualizado, comunicando por escrito à Secretaria, as alterações do nome, estado civil, residência ou endereço para correspondência postal e endereço por meio eletrônico para recebimento de mensagem;
f. aceitar e desempenhar com diligência os encargos que lhe competirem por eleição ou designação estatutária;
g. tratar com urbanidade os consócios e funcionários da Associação;
h. comunicar ao Conselho Consultivo e Fiscal qualquer irregularidade de que tiver conhecimento e sugerir a adoção de medidas que forem de interesse relevante para a classe ou à administração social;
i. fornecer, quando solicitado, informações sobre assuntos de interesse à organização e ao aperfeiçoamento dos serviços associativos;
j. comparecer às sessões da Assembleia Geral e eleger o Conselho Consultivo e Fiscal;
k. observar as disposições estatutárias.
II. CONTRIBUINTES: os deveres previstos nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “g”, “h”, “i” e “k” do inciso anterior.
III. Os BENEMÉRITOS e CONTRIBUINTES ESPECIAIS: os deveres previstos nas alíneas “c”, “e”, “g”, “h”, “i” e “k” do inciso I.
Art. 8.° – Os associados poderão ter suspensos seus direitos ou serem excluídos do quadro social, de acordo com a natureza e gravidade das faltas cometidas, nas seguintes hipóteses:
I. transgressão dos deveres sociais;
II. atentado contra as finalidades da Associação;
III. mau procedimento ou falta prejudicial à reputação e interesses da Associação;
IV. punição administrativa, suspensão pelo órgão de classe ou condenação criminal que o incompatibilizem com a condição de associado, ou perda do cargo ou função pública por condenação passada em julgado, na esfera administrativa ou judicial;
V. permanecer em situação de inadimplência injustificada por mais de 2 (dois) meses.
Parágrafo único – O associado terá assegurado o direito de ampla defesa nos procedimentos de aplicação de penalidades, nos termos do Regimento Interno.
CAPÍTULO III
Art. 9.º – São órgãos da Associação:
- I – A Assembleia Geral;
- II – A Diretoria;
- III – O Conselho Consultivo e Fiscal
SEÇÃO I
Da Assembleia Geral:
Art. 10 – A Assembleia Geral, órgão deliberativo máximo da Associação, é soberana em suas resoluções, sendo constituída pelos associados efetivos que estejam quites com a Tesouraria.
Art. 11 – Compete à Assembleia Geral:
a. alterar o Estatuto total ou parcialmente, em reunião especialmente convocada;
b. eleger o Presidente e Vice-Presidente;
c. eleger o Conselho Consultivo e Fiscal;
d. destituir integrantes da Diretoria Eleita e do Conselho Consultivo e Fiscal, em reunião especialmente convocada;
e. deliberar sobre proposta de absorção ou incorporação de outras entidades à Associação;
f. deliberar sobre a conveniência de aquisição, alienação ou oneração de bens pertencentes à Associação;
g. aprovar o relatório e a prestação de contas da Diretoria, após ouvido o Conselho Consultivo e Fiscal;
h. deliberar sobre qualquer matéria de interesse da Associação;
i. decidir os recursos interpostos contra as deliberações da Diretoria e do Conselho Consultivo e Fiscal;
j, deliberar sobre assuntos que lhe sejam submetidos, quer pelo Conselho, quer mediante proposta de, no mínimo, dez (10) associados;
h. autorizar o ingresso de ações judiciais previstas no art.2.º, inciso VII.
Parágrafo único – A Assembleia Geral não pode deliberar sobre matéria estranha ao objeto da convocação.
Art.12 – A convocação para a Assembleia será efetuada pela afixação de edital, em local designado para a publicação na sede da Associação, e da seguinte forma:
I. por correio eletrônico aos associados cadastrados;
II, por carta aos demais associados.
§ 1.º – As comunicações, da forma anteriormente apontadas, devem anteceder a Assembleia Geral no mínimo em 10 (dez) dias.
§ 2.º – O endereço dos associados, para fins de convocação, será o que constar nos registros da Associação.
Art. 13 – A Assembleia Geral poderá ser convocada:
a. pelo Presidente;
b. pelo Conselho Consultivo e Fiscal;
c. por 1/5 (um quinto) dos associados efetivos.
Art. 14 – A Assembleia Geral é instalada, em chamada única, com qualquer quorum, exceto nos casos previstos nos itens “a”, “d”, “e” e “f” do art.11, que exigem a presença mínima de 1/3 (um terço) dos associados efetivos.
Art. 15 – Não será admitido o voto por procuração ou por correspondência.
Art. 16 – As reuniões da Assembleia Geral serão presididas e secretariadas pelos associados eleitos na ocasião.
Art. 17 – As deliberações da Assembleia Geral serão lançadas em ata, lavrada em livro próprio, assinada pelo Presidente e Secretário da Assembleia.
Art. 18 – A Assembleia geral delibera por maioria simples de votos, exceto nos casos previstos nos itens “a”, “e”, “f” e “g” do art. 11, que exigem a aprovação de 2/3 (dois terços) dos associados efetivos presentes.
§ 1.° – a votação será secreta quando assim o decidir a maioria dos associados presentes.
§ 2.° – o Presidente da Assembleia votará apenas em caso de empate.
CAPÍTULO IV
Da Assembleia Ordinária
Art. 19 – As Assembleias Gerais Ordinárias realizar-se-ão:
I. anualmente, na 2.ª quinzena de março, para tomar conhecimento do relatório da Diretoria e do balanço do exercício findo e deliberar sobre a prestação de contas da Diretoria Financeira;
II. bianualmente, na 2.ª quinzena de outubro, para eleger o Presidente, o Vice-Presidente e o Conselho Consultivo e Fiscal.
§ 1.° – A Prestação de Contas da Diretoria Financeira, com o parecer do Conselho Consultivo e Fiscal, deverá estar na Secretaria da Associação, à disposição dos associados, desde cinco (5) dias úteis antes da Assembleia Geral Ordinária.
§ 2.° – Os membros das Diretorias Financeira e Administrativa e do Conselho Consultivo e Fiscal ficam impedidos de votar sobre a prestação de contas de que trata o § 1.º deste artigo.
CAPÍTULO V
Da Assembleia Geral Extraordinária
Art. 20 – A Assembleia Geral Extraordinária reunir-se-á para deliberação da matéria para a qual foi convocada, na forma expressa nos artigos 11 a 18 deste Estatuto.
CAPÍTULO VI
Da Diretoria
Art. 21 – A Diretoria é constituída:
- Pelo Presidente;
- Pelo Vice-Presidente; e
- Pelos Diretores:
I. Financeiro;
II. Administrativo;
III. Assistencial;
IV. Eventos;
V. Cultural;
VI. Jubilados;
VII. Institucionais;
VIII. Comunicação Social.
§ 1.º – A Diretoria será renovada bienalmente, sendo eleitos pela Assembleia Geral o Presidente e o Vice-Presidente.
§ 2.º – Os Diretores serão indicados por livre escolha do Presidente.
§ 3.º – Outras Diretorias poderão ser criadas pelo Presidente, com prévia aprovação do Conselho Consultivo e Fiscal.
§ 4.º – O exercício dos cargos de Presidente e Vice-Presidente é incompatível com os de Procurador-Geral, Procurador-Geral Adjunto, Corregedor-Geral, Corregedor-Geral Substituto, Secretário Municipal ou equiparados.
§ 5.º – É prerrogativa do Presidente instituir cargos de Diretores Adjuntos para atuação nas diversas Diretorias, com atribuição de substituir os titulares em seus impedimentos temporários e auxiliá-los nas atribuições do cargo.
Art. 22 – Em caso de vacância dos cargos de Presidente e de Vice-Presidente, antes de ser cumprida a metade de seus mandatos, será realizada Assembleia Geral Extraordinária, no prazo de sessenta (60) dias, para preenchimento do cargo vago ou de ambos, até completar o biênio.
§ 1.° – Quando a vacância ocorrer na segunda metade da gestão, o Presidente será substituído pelo Vice-Presidente e este por quem o Conselho Consultivo e Fiscal indicar.
§ 2.° – No caso de dupla vacância, na hipótese do parágrafo anterior, aplica-se a regra prevista no “caput” deste artigo, representando a Associação, até a nova Eleição, a Diretoria Administrativa.
§ 3.° – Ocorrendo o afastamento definitivo no cargo de Presidente, a Diretoria Financeira deverá prestar contas em até 30 (trinta) dias da data do afastamento, salvo na hipótese prevista no parágrafo 1.° deste artigo.
Art. 23 – Os associados não perceberão remuneração pelo exercício de cargos da administração da Associação.
Art. 24 – Compete à Diretoria:
a. atuar e deliberar em conformidade com as finalidades da Associação em matérias que não sejam de competência exclusiva da Assembleia Geral;
b. executar as deliberações da Assembleia Geral;
c. elaborar o relatório de suas atividades e demonstrativo de contas da Associação, anualmente, e prestar contas de sua gestão;
d. aplicar penalidades previstas neste Estatuto ouvido previamente o Conselho Consultivo e Fiscal;
e. resolver os casos omissos;
Parágrafo único – Das decisões fundadas na letra “d” caberá recurso ao Conselho Consultivo e Fiscal, com efeito devolutivo e suspensivo.
Art. 25 – A Diretoria reunir-se-á mensalmente, de forma regular, ou extraordinariamente sempre que se fizer necessário, cuja convocação dar-se-á, por meio eletrônico, com, no mínimo, 48 horas de antecedência, devendo funcionar com a presença do Presidente ou do Vice-Presidente, no exercício da Presidência, do Diretor Administrativo, do Diretor Financeiro e de, pelo menos, um Diretor das demais Diretorias.
Parágrafo único – As deliberações da Diretoria serão registradas em ata, tomadas pelo voto da maioria, cabendo ao Presidente o voto de qualidade, em caso de empate.
Art. 26 – É permitida a reeleição do Presidente e do Vice-Presidente por uma vez, exceto para aquele que houver sido destituído na forma do art.11 letra “d”.
Art. 27 – Compete ao Presidente:
a. convocar as Assembleias Gerais em nome da Diretoria;
b. nomear os membros não-eleitos da Diretoria e destituí-los de seus cargos;
c. representar a Associação ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, podendo outorgar mandato;
d. superintender todos os serviços da Associação, criar comissões para estudos e execução de trabalhos que reputar úteis às finalidades da Associação;
e. aprovar a contratação ou dispensa dos empregados da Associação, bem como contratar a execução de tarefas previamente determinadas;
f. delegar atribuições ao Vice-Presidente e às Diretorias;
g. convocar e presidir as reuniões da Diretoria.
Parágrafo único – As decisões de competência do Presidente serão registradas através de Atos.
Art. 28 – Compete ao Vice-Presidente:
a. substituir o Presidente em seus afastamentos ou impedimentos;
b. auxiliar o Presidente na execução e supervisão de todos os serviços da Associação;
c. executar atribuições delegadas pelo Presidente ou estabelecidas pela Assembleia Geral;
d. convocar reuniões da Diretoria, quando no exercício da Presidência.
Art. 29 – Compete ao Diretor Administrativo:
a. supervisionar os serviços da Secretaria;
b. iniciar o processo de seleção e dispensa de empregados da Associação;
c. revisar a redação da correspondência da Associação e examinar os documentos que devam ser levados ao conhecimento da Diretoria, da Assembleia Geral e do Conselho Consultivo e Fiscal;
d. determinar a lavratura e a leitura das atas das reuniões da Diretoria e das Assembleias Gerais;
e. manter atualizado o inventário de bens da Associação;
f. administrar os bens móveis e imóveis da Associação, zelando por sua conservação e manutenção.
Art. 30 – Compete ao Diretor Financeiro:
a. cobrar, receber e registrar em livros próprios o pagamento das contribuições dos associados e eventuais auxílios e subvenções concedidos à Associação;
b. autorizar os pagamentos da Associação;
c. assinar os documentos de movimentações financeiras da Associação;
d. depositar, em estabelecimento bancário, qualquer importância recebida e movimentar os depósitos, conjuntamente com o Presidente ou Vice-Presidente;
e. apresentar, bimestralmente, os balancetes da Diretoria e, anualmente, o balanço do exercício findo;
f. apresentar, mensalmente, a demonstração das receitas e das despesas em reunião de diretoria;
g. manter atualizados os documentos contábeis e os Livros Diário e Razão da Associação, lavrando, juntamente com o Presidente, os termos de abertura e encerramento;
h. elaborar e apresentar, bimestralmente a projeção das receitas e das despesas da Associação;
i. realizar operações e aplicações financeiras e sua movimentação, com autorização do Presidente.
Parágrafo único – As competências indicadas na letra “c” serão exercidas mediante as assinaturas dos dois Diretores Financeiros, ou por um destes em conjunto com o Presidente.
Art. 31 – Compete ao Diretor Institucional:
a. atuar nos assuntos de interesse da categoria profissional representada pela Entidade, promovendo e participando de estudos, grupos de trabalho e encontros de interesse coorporativo;
b. assessorar a Presidência em assuntos jurídicos e políticos de relevância institucional e na formulação de políticas de interesse da categoria e da advocacia pública.
Art. 32 – Compete ao Diretor Cultural:
a. promover a realização de cursos, palestras e congressos para os associados, podendo estendê-los a pessoas estranhas ao quadro social;
b. promover atividades culturais em geral;
c. estimular a produção e difundir os trabalhos jurídico-literários dos associados, encaminhando-os, anualmente, ao Conselho Consultivo e Fiscal, para apreciação com vistas à premiação dos melhores;
d. estabelecer critérios de participação, em conjunto com a Diretoria Financeira, dos associados em cursos, palestras, congressos, seminários e afins, com a participação da Associação.
Art. 33 – Compete ao Diretor de Eventos:
a. promover atividades sociais para os associados;
b. promover festas de congraçamento;
c. organizar as cerimônias e os eventos de iniciativa e responsabilidade da Entidade de forma integrada com as demais diretorias;
d. organizar a participação da Entidade em eventos onde esta atue como co-organizadora ou co-participante, na medida de sua efetiva responsabilidade.
Art. 34 – Compete ao Diretor Assistencial:
a. promover e coordenar a prestação de assistência, de auxílios e subvenções aos associados, dentro das disponibilidades financeiras e na forma regulamentar;
b. analisar propostas de convênios oferecidas à Associação;
c. acompanhar e fiscalizar os contratos e convênios de caráter assistencial firmados pela Associação.
Art. 35 – Compete ao Diretor de Comunicação Social:
a. promover e coordenar a política de Comunicação Social e Relações Públicas da Associação, contatar com a mídia em geral, segundo diretrizes estabelecidas pela Presidência, em conjunto com as demais Diretorias;
b. manter o Boletim, Jornal ou Revista da Associação e distribuí-los aos Associados, com matérias de interesse da Entidade, em conjunto com as Diretorias Cultural e Social;
c. auxiliar o Presidente no contato com entidades públicas e particulares, no interesse da Associação.
Art. 36 – Compete à Diretoria de Jubilados:
a. promover atividades culturais e sociais destinados aos associados que se encontrem inativos de forma a mantê-los sempre unidos e próximos à Entidade e aos demais associados;
b. organizar periodicamente encontros dos associados inativos de forma a comunicá-los das atividades da Entidade e eventos por ela promovidos;
CAPÍTULO VII
Do Conselho Consultivo e Fiscal
CAPÍTULO VIII
Do Patrimônio e Exercício Social
Art. 39 – O patrimônio da Associação compor-se-á:
a. das contribuições dos associados;
b. das subvenções, auxílios e outras vantagens concedidas pelos governos Municipal, Estadual e Federal;
c. dos legados e doações de pessoas ou entidades públicas ou privadas;
d. das receitas obtidas de seus bens;
e. dos bens móveis e imóveis que adquirir, e as rendas pelos mesmos produzidos;
f. dos juros de títulos e depósitos;
g, das multas e outras rendas eventualmente auferidas.
§ 1.° – Todas as rendas auferidas serão aplicadas em atenção às finalidades institucionais da Associação.
§ 2.° – A aquisição e alienação dos bens imóveis será deliberada pela Assembleia Geral sendo os bens atuais inalienáveis, podendo ser vendidos apenas na hipótese de aquisição de imóvel de preço igual ou superior.
§ 3.° – No caso de dissolução da Associação, o seu patrimônio reverterá em favor de entidade afim, a critério da Assembleia Geral.
Art. 40 – O exercício social encerrar-se-á, anualmente, em 31 de dezembro.
CAPÍTULO IX
Do Processo Eleitoral
Art. 41 – A eleição do Presidente, Vice-Presidente e membros do Conselho Consultivo e Fiscal, far-se-á bianualmente, por voto direto e secreto, na Assembleia Geral para esse fim convocada, a qual ocorrerá na 2.ª quinzena de outubro.
Parágrafo único – O processo eleitoral obedecerá às normas e procedimentos estabelecidos em regulamento a ser aprovado pelo Conselho Consultivo e Fiscal e baixado pelo Presidente, no prazo de noventa (90) dias contados do registro deste Estatuto.
Art. 42 – Os eleitos serão empossados no 1.º dia útil do mês de janeiro do ano subseqüente à Eleição.
CAPÍTULO X
Das Disposições Transitórias e Finais
Art. 43 – Com a finalidade de compatibilizar o Exercício Fiscal com a duração do mandato da Diretoria, ficam prorrogados, até o dia 31/12/2012, os atuais mandatos do Presidente, do Vice-Presidente e do Conselho Consultivo e Fiscal.
Art. 44 – A Diretoria providenciará no imediato registro deste Estatuto nos órgãos competentes, bem como de suas posteriores alterações.
Art. 45 – A Associação, por sua Diretoria, será a única competente para representar os associados em todas as manifestações de caráter coletivo ou público.
Art. 46 – Os associados não respondem, sequer subsidiariamente, pelas obrigações da Associação.
Art. 47 – Os direitos e deveres dos dependentes dos associados serão estabelecidos em regulamento próprio aprovado em Reunião de Diretoria, especialmente convocada para esse fim.
Art. 48 – A dissolução da Associação e a reforma do Estatuto só poderão ser decididas em Assembleia Geral Extraordinária, para esses fins convocada, presentes, no mínimo, um-terço (1/3) dos associados legitimados ao voto.
Aprovado em Assembleia Geral realizada em 04 de junho de 1986, Assembleia Geral Ordinária n.º 31 de 06 de agosto de 1993, Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária de 30 de julho de 1998, Assembleia Geral Extraordinária de 30 de novembro de 2000, Assembleia Geral Extraordinária de 06 de maio de 2010 e Assembleia Geral Extraordinária de 13 de junho de 2011.
Porto Alegre, 27 de agosto de 2014.
Armando José da Costa Domingues,
Presidente,
OAB/RS 28.626
Alexandre da Fontoura Dionello,
Advogado,
OAB/RS 47.080